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Processo 1015132-25.2020.8.26.0602 art. 1238
Remetido ao DJE Relação: 0933/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinario, ajuizada com fulcro no art. 1238, do CC. Citem-se pessoalmente os antecessores (caso o tempo deles seja necessário para completar o tempo de posse), titulares de domínio (se houver) e confrontantes, bem como os respectivos cônjuges. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa, a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. Por ora, visando a celeridade e a economia processual, deixo de determinar a expedição do edital de que alude os arts. 246, §3º, 259 e 1.046, §1º, do CPC, a ser oportunamente confeccionado após a verificação da necessidade de citação de todos os réus em lugar incerto e demais interessados. Int. Advogados(s): Reginaldo Franca Paz (OAB 46416/SP)