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Remetido ao DJE Relação: 1053/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/444 e 446/448: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública e pela Municipalidade, respectivamente, em face da r. Sentença prolatada às fls. 424/432. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o Ministério Público e tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ligia Villas Boas Gabbi (OAB 196294/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Michel Roberto Oliveira de Souza (OAB 323983/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)