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Remetido ao DJE Relação: 1058/2021 Teor do ato: Ante a certidão retro, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Gilberto Bertoncello (OAB 132237/SP), Rogerio de Castro Pereira (OAB 53939/RS)