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Remetido ao DJE Relação: 1070/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito, proposta por ENTEC DO BRASIL COMÉRCIO DE RESINAS LTDA, qualificada nos autos, junto à falência de AVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, visando à confirmação de alteração de sua denominação social. Manifestaram-se o administrador judicial (fls. 77) e o Ministério Público (fls. 93). É a síntese de essencial. Decido. Comprovada a alteração da denominação social, passando de Muehlstein Comércio de Resinas Ltda. para Ravago do Brasil Comércio de Resinas Ltda. e, após, para Entec do Brasil Comércio de Resinas Ltda. (fls. 23/72), bem como diante da concordância do administrador judicial, parecer favorável do Ministério Público e ausente oposição de eventual interessado, a impugnação merece acolhimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada para determinar a retificação da denominação social da impugnante, anotando-se. Publique-se e dê-se vista ao administrador judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Stussi Neves (OAB 124855/SP), Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB 131379/SP), Flávio Spoto Corrêa (OAB 156200/SP), Viviane Moreno Lopes (OAB 164089/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Mariana Fernandes Grisotto de Souza (OAB 216630/SP)