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Remetido ao DJE Relação: 1224/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/222: Razões de Apelação. Processe-se. Desnecessário vista à parte contrária, pois não houve o contraditório. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. Advogados(s): Marcio Goncalves Delfino (OAB 113531/SP), Oscar Luiz Correa Cunha (OAB 139667/SP), Ramiro Filho Santos de Morais (OAB 215273/SP)