PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1246/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito, proposta por RELIANCE COMERCIAL LTDA, qualificada nos autos, junto à falência de AVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, visando à majoração do seu crédito que foi inscrito no importe de R$155.762,95, postulando a sua retificação para o valor de R$ 178.989,32. O administrador judicial manifestou-se a fls. 24/25 opinando pela retificação do crédito para o valor de R$ 171.310,02, com o que concordou a impugnante (fls. 26). Ministério Público ofertou manifestação opinando pela procedência pelo valor de R$ 171.310,02. É a síntese de essencial. Decido. Diante do consenso das partes quanto à retificação do débito pelo valor de R$171.310,02 e da concordância do Ministério Público, de rigor o acolhimento do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ofertada para determinar a retificação do crédito da impugnante para o valor de R$ 171.310,02. Publique-se e dê-se vista ao administrador judicial e ao representante do Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da falência. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Marcelo de Moraes E Matos (OAB 131379/SP), Flávio Spoto Corrêa (OAB 156200/SP), Viviane Moreno Lopes (OAB 164089/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Mariana Fernandes Grisotto de Souza (OAB 216630/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP)