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Remetido ao DJE Relação: 1264/2021 Teor do ato: Vistos. JULGO EXTINTA a execução apenas quanto à obrigação de fazer. Para início da obrigação de pagar deverão os exequentes aguardar o trânsito em julgado dos autos principais. Desta forma, determino o arquivamento provisório dos autos. P.R.I.C Advogados(s): Victor Siniciato Katayama (OAB 338316/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP), Pedro Barros Freitas de Oliveira (OAB 370420/SP)