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Processo 0001346-48.2021.8.26.0099 artigo 1artigo 189art. 1263art. 921
Remetido ao DJE Relação: 1281/2021 Teor do ato: 1) Defiro a expedição de MLE em favor do credor constando Patrono com poderes para dar quitação, referente depósito judicial apresentado pelo executado, Banco Santander, nos termos do artigo 1.112 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal desde que apresentada formulário próprio, conforme Comunicado conjunto 915/2019 de 11.07.2019. 2) Ao exequente para informar se é possível a extinção da ação com elação ao Banco Santander. 3) Defiro a pesquisa de bens e bloqueio de transferência titularidade do executado Calven Shoe através do sistema RENAJUD desde que antecipada tarifa (guia FEDTJ- cód. 434-1 valor R$16,00). 4) Defiro ao requerimento do exequente para pesquisa on line, INFOJUD, acerca da última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado, Calven Shoe, à Receita Federal, desde que antecipada á respectiva tarifa (tarifa em referência, conforme CSM 2016/2019), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Com a juntada da declaração de imposto de renda fornecida via on line ou por ofício á Receita Federal, deve ser cadastrado no processo eletrônico, segredo de justiça, diante do sigilo das informações, nos termos do artigo 189, inciso I do CPC, sendo que cabe responsabilização das partes, acerca de eventual divulgação dos documentos de informações econômico-financeiras, conforme Provimento CG n. 21/2018, publicado no DJE, na pag. 10 do Caderno administrativo de 25.06.2018, que alterou o art. 1263 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não é permitida a extração de cópias, xerox, fotocópias, scaners ou qualquer tipo de reprodução dos referidos documentos ou qualquer tipo de divulgação, sob pena de responsabilização de ordem civil e criminal. 5) A seguir, intime-se ao exequente para manifestação acerca do prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento dos autos (art. 921, III do CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Patricia Pereira da Silva (OAB 87545/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP)