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Remetido ao DJE Relação: 1342/2021 Teor do ato: Vistos. I. De fato, o executado depositou o valor requerido na exordial atualizado (R$ 146.757,93). No prazo de 15 dias, manifeste João Agudo se concorda com os valores apontados a fls. 649 pelo patrono que ingressou com a demanda. II. No mesmo prazo, haja vista o lapso temporal decorrido, apresentem os exequentes comprovantes atualizados de situação cadastral no CPF. III. Cumprido o item II, e caso não haja oposição pelo atual patrono de João Agudo referente às cotas apresentadas a fls. 649, expeça-se alvará com relação aos poupadores que se encontrarem vivos, observando-se os valores indicados a fls. 649, e que João Agudo é representado por advogado distinto dos demais exequentes, o qual concordou com o levantamento dos honorários contratuais (30%) pelo patrono que ingressou com o presente cumprimento. IV. Quanto ao poupador João Augusto Gomes, necessário que o espólio seja representado por algum dos seus herdeiros. Portanto, concedo o prazo de 180 dias para regularização do polo ativo. V. Uma vez que serão apresentados comprovantes atualizados de situação cadastral no CPF, após expedição de alvará, tornem os autos conclusos para constatação dos poupadores que já faleceram e providências acerca da regularização do polo do ativo. Int. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB 25517/PR), Osmar Codolo Franco (OAB 17750/PR), Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB 53293/PR), Hugo Crivilim Agudo (OAB 358091/SP)