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Remetido ao DJE Relação: 1361/2021 Teor do ato: Providenciem os executados, no prazo legal, o recolhimento das custas finais, apontadas pelo setor de contadoria judicial às fls. 78, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Advogados(s): Paulo Roberto de Castro Lacerda (OAB 175659/SP), Patricia Pereira da Silva (OAB 87545/SP), Armando Miceli Filho (OAB 369267/SP)