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Remetido ao DJE Relação: 1402/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando certidão de fls. 1835, não houve transferência ou levantamento do mandado n. 181/20, no valor de R$ 3.966,80 em favor de Antonio Pesco e outros, pendente a habilitação dos sucessores dos exequentes falecidos, assim, providencie os interessados a respectiva habilitação em 30 dias, no silencio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Elisângela da Libração (OAB 183074/SP), Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Jefferson Francisco Alves (OAB 98284/SP)