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Processo 0009167-08.2018.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 1405/2021 Teor do ato: Com efeito, esclareço que à vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 29/39 e 101/103) e do MP (fls. 114/115) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão dos créditos em questão no quadro geral de credores, observando as classes e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP)