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Remetido ao DJE Relação: 1669/2021 Teor do ato: REPUBLICADO: "Vistos. A despeito das alegações de fls. 2214, denota-se da petição de fls. 2111 e substabelecimento de fls. 2112 que o causídico representa no presente feito o corréu Lauro Afonso, pelo que indefiro o pedido de exclusão dos autos e no Sistema SAJ, considerando, ainda, que não há renúncia de tais poderes. Tendo em vista o retorno gradual dos trabalhos presenciais, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que for de direito para prosseguimento dos autos. Int." Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)