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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 Nelson Garey comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidaddeve restituirnão devolver os autos no prazo des do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades.art.234, § 2º do CPCart. 167, § 1ºArt. 167 28/09/2016
Ato ordinatório A(o) Dr.(a) Nelson Garey, para a devolução dos autos, bem como das Habilitações de Creditos (14 no total) em 03(três) dias, sob pena de perder o direito de vista dos autos fora de cartório e multa correspondente a 1/2(meio) salário mínimo, tudo de conformidade com o art.234, § 2º do CPC e Prov. Nº54/2016 que atualizou as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no seu art. 167, § 1º ao 4º, publicada em 28/09/2016 - Edição 2210, pag. 17. Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. § 1º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição das penalidades. § 2º O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro. § 3º Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu. § 4º Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.