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Processo 1006952-46.2016.8.26.0477 O DEPRECADOo ao Juízo deprecadopromover o encaminhamento ao Juízo deprecadoComarca destinatária 29/09/2021
Ato ordinatório Ciência ao interessado da expedição da Carta Precatória, cuja senha de acesso segue no corpo da deprecata, facultado ao advogado promover o encaminhamento ao Juízo deprecado, bem como a respectiva comprovação de encaminhamento nestes autos, tudo isso no prazo de 10 dias. Na inércia, em se tratando de justiça paga, a deprecata será encaminhada por este Juízo, via e-mail, diretamente ao Cartório Distribuidor do Juízo deprecado, MEDIANTE COMPROVAÇÃO NESTES AUTOS DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DISTRIBUIÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO (10 UFESPS - Guia DARE - Código 233-1) E DAS DESPESAS CORRESPONDENTES (eventualmente, diligência(s) do oficial de justiça recolhida(s) diretamente na agência e conta bancária dos oficiais de justiça da Comarca destinatária, entre outras despesas, se o caso). No mais, em se tratando de gratuidade de justiça, na inércia do interessado quanto ao encaminhamento da Carta Precatória, o documento será encaminhado por este Juízo ao Juízo deprecado, independentemente do recolhimento de custas. Tudo nos termos do comunicado, 1951/2017, republicado com alterações (DJE de 29/09/2021, páginas 25 a 29).