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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciente da certidão de fls.1138. Ainda uma vez, digam os autores quanto ao prosseguimento do feito, observando-se o comunicado SPI n.º 64/2015 (publicado DJE edição 2120, de 20/5/2016, fls. 6), sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se.