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Remetido ao DJE Relação: 0006/2022 Teor do ato: Como bem se observa, inútil a diligência de ofício às empresas de meios de pagamentos, visto que não têm elas controle algum sobre os recursos utilizados por seus usuários. Destarte, indique o credor bens penhoráveis do devedor em cinco dias, sob pena de reconhecimetno de estado de insolvência e frustração da execução. Int. Advogados(s): Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)