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Remetido ao DJE Relação: 0006/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 441: em se tratando de processo digital, DEFIRO a apresentação em Cartório da mídia original observando-se que, além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas, nos termos do disposto no artigo no art. 1.259, § 3º, Capítulo XI, Subseção XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimentos nº 50/1989 e nº 30/2013). Com a entrega, providencie a serventia a expedição do necessário para o devido arquivamento do material em Cartório, intimando-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado e do ato disposto no item "1", especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da lide. Esclareçam as partes, ainda, se têm interesse na audiência de conciliação no CEJUSC. Caso as duas partes manifestem interesse, tornem-me conclusos para deliberação sobre os honorários do conciliador. Prazo: 15 dias (comum). Int. Advogados(s): Dijalma Pirillo Junior (OAB 139691/SP), Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB 392043/SP), Mauricio Ricardo Bonjovani Filho (OAB 449714/SP)