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Remetido ao DJE Relação: 0010/2022 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração interpostos a fls. 400/401, porque tempestivos, e os ACOLHO, para, reconsiderar a determinação de fls. 395, devendo permanecer depositado nos autos o valor referente aos honorários contratuais, conforme estabelecido a fls. 332. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Juliano Birelli (OAB 214545/SP), Denise de Paula Busnardo (OAB 278471/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), Alex Alves Dias (OAB 113645/MG)