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Remetido ao DJE Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Impugnação de Crédito movida por Fundição Jupter Ltda em face de Wilson Finardi Filho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, ACOLHO a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do Impugnante, o crédito quirografário, no valor de R$ 50.000,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)