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Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 art. 240, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0018/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que a parte autora se manifeste sobre o aviso de recebimento negativo, e requeira o que de direito para viabilizar a citação da pessoa jurídica faltante, sob pena de aplicar-se o disposto no art. 240, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): David Gonçalves de Andrade Silva (OAB 160031/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP)