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Processo 0037328-23.2021.8.26.0100 artigo 523artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo se encontra às folhas 103/106 e 125/127. 2) Intimado para pagamento do débito (folha 131), o executado permaneceu inerte, ensejando a incidência da multa de 10% e o pagamento de honorários advocatícios relativos à presente fase, no mesmo percentual, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorreu "in albis", também, o prazo para impugnação. 3) Folha 142: Determinei a penhora "online" de ativos financeiros do executado. Tal determinação restou no bloqueio da quantia de R$ 169,57. Ordenei a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, conforme documentos que seguem. Fica o executado intimado da constrição, na pessoa do i.patrono, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)