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Processo 0006985-44.2021.8.26.0100 o do foro regional apenas os valores limitados à penhora no rosto dos autosforo regional apenas os valores limitados à penhora no rosto dos autos
Remetido ao DJE Relação: 0041/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/487, 489/496 E 514/516: acolho, em parte, mas sem efeito modificativo, apenas os embargos de declaração de fls. 489/496, somente para esclarecer que devam ser transferidos para o juízo do foro regional apenas os valores limitados à penhora no rosto dos autos, permanecendo o restante em conta vinculada a este feito. Por fim, inaplicável a concessão de honorários sucumbenciais ao patrono dos terceiros interessados, uma vez que não integraram a lide e, portanto, não figuram como parte neste processo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Sergio Pinto (OAB 66614/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)