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Processo 1001234-21.2022.8.26.0554 Keep Art do Brasil Impressões Graficas LTDA artigo 321artigo 300, § 1º 24/01/2022
Remetido ao DJE Relação: 0043/2022 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil, para comprovar o pagamento da taxa judiciária e taxa postal. Outrossim, emende a parte autora a petição inicial, no mesmo prazo, para regularizar a representação processual, juntando procuração outorgada pela autora. Desde já passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. O documento de fls. 20 indica a probabilidade do direito da autora, pois houve a emissão de título no valor de R$ 42.000,00 em seu desfavor, resultando no protesto junto ao Tabelionato de Protesto, localizado em Santo André. Há também urgência no pedido, pois sabidamente há perigo de dano quando da restrição de linhas de crédito em prol de empresas, por conta da permanência da constrição do nome no rol de inadimplentes. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, a fim de determinar a sustação do protesto do título de crédito apontado junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André, limitada ao título indicado na petição inicial e documento de fls. 20 (protocolo nº 00076-24/01/2022, nº título/Duplicata: 11252 003, vencimento: 20.12.2021, valor R$ 42.000,00, modalidade: duplicata mercantil por indicação, sacador: Keep Art do Brasil Impressões Graficas LTDA), mediante caução a ser prestada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da medida, já que, com a concessão da tutela, a requerida ficará impedida de obter o valor plasmado na duplicata, não sendo viável se desconsiderar, nesta etapa procedimental, que se trata de título executivo extrajudicial, pelo que imprescindível a garantia do juízo, na hipótese, até porque ainda não concedido o contraditório. A caução deve ser apresentada em dinheiro, no valor de R$ R$ 42.000,00, nos termos do artigo 300, § 1º, do NCPC. O bem indicado na inicial não possui liquidez, sendo, assim, insuficiente para ressarcir eventuais danos que a parte contrária possa vir a sofrer. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao requerente seu devido encaminhamento ao respectivo Tabelionato de Protesto e comprovação nos autos. Regularizados, voltem conclusos para despacho inicial. Intime-se e cumpra-se, certificando a serventia sobre o depósito da caução supra determinada, bem como a regularidade do pagamento das custas processuais. Advogados(s): Carla Valéria Fragoso Santos (OAB 263818/SP)