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Remetido ao DJE Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 260-262: aguarde-se por 30 dias o cumprimento e a devolução da carta precatória expedida. Decorrido o prazo e, não havendo a devolução, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP)