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Processo 1061171-78.2020.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0057/2022 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar deferida e DETERMINO que as requeridas cessem os descontos questionados e restitua à autora eventuais contribuições descontadas a partir da notificação, com correção monetária pelo IPCA-e desde cada desconto, acrescido de juros da poupança desde a notificação. Sem verba sucumbencial, ante a natureza do rito. Observe-se o reexame necessário. P. R. I. Advogados(s): Janaina Rita Macedo Oliveira (OAB 292779/SP)