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Remetido ao DJE Relação: 0069/2022 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito, para comprovar o prévio requerimento administrativo do benefício (ou pedido de prorrogação, em caso de cessação por alta programada), formulado há menos de um ano, junto ao INSS, tendo em vista que em fls. 163 o benefício foi indeferido em razão da ausência do autor na perícia agendada (fls. 162). Esclareça a parte autora acerca do motivo do não comparecimento a perícia administrativa. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP)