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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Tendo em vista o acordo formulado na plataforma digital, JULGO EXTINTO O PROCESSO para a poupadora NILCE SCHIEZARO, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, e transita em julgado neste julgado, certificando-se desde já. A execução prossegue para os demais credores. 2.Intime-se o executado para recolher as custas em 15 (quinze) dias, nos termos do acordo formulado, bem como informar acerca de novas adesões ao acordo coletivo. 3.Apresente o IDEC o comprovante da situação cadastral no CPF de Neda Petroni Deri, o qual valerá como prova de vida, bem como o formulário MLE devidamente preenchido, em 15 (quinze) dias. Após, expeça-se MLE, relativamente ao depósito de fls. 4.330. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)