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Remetido ao DJE Relação: 0083/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Intime-se a Defensoria Pública, por meio do portal eletrônico, para que indique profissional habilitado a atuar como curador Especial do(a) executado(a) citado por edital/ hora certa, cuja indicação desde já acolho. Com a indicação, intime-se o curador, pela imprensa oficial, para apresentação de embargos à execução, podendo fazê-lo por negativa geral. Ressalto que os embargos à execução são ação própria a ser devidamente distribuída por dependência dos autos de execução, não podendo ser apresentados mediante simples petição no corpo da execução. Intime-se. Advogados(s): Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Camila Felipe Fregonese (OAB 405249/SP)