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Remetido ao DJE Relação: 0083/2022 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo sem satisfação da dívida com base nos artigos 513, "caput"; 771, parágrafo único e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações, desde já autorizada, se solicitado pelo credor, a inserção do nome do devedor no Serasajud e expedição de certidão para fins de protesto e/ou insolvência civil, arquivem-se. Custo pelo devedor. P.I. Advogados(s): Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG)