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Remetido ao DJE Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. A perícia determinada no âmbito do processo nº 0000013-38.1995.8.26.0369, deste Juízo, consistente na avaliação do parque industrial da executada, ainda não foi concluída. Considerando que a diligência é útil para o prosseguimento deste processo, aguarde-se a conclusão da perícia pelo prazo de 120 dias. Decorrido, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP), Eduardo Gomes de Queiroz (OAB 248096/SP)