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Processo 0190750-67.2011.8.26.0100 nos autosartigo 200artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0089/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a manifestação de fls. 883/885 como desistência tão somente em face dos réus ROSANGELA GALVÃO BICUDO, PEDRO GONZALES MENDEZ e JOAQUIM GASPAR GREGÓRIO, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em face dos réus supracitados, sem apreciação de mérito. Intime-se os demais réus para apresentar contestação no prazo de quinze dias. Caso tenham sido citados e não tenham constituído advogado nos autos, o autor deverá comprovar o recolhimento das custas para intimação por carta no endereço onde fora realizada a citação. P. R. I. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP)