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Processo 0002159-69.2021.8.26.0101 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 19/28 e 56/60) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 47, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 09 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Denis Francisco Novais (OAB 334519/SP)