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Remetido ao DJE Relação: 0100/2022 Teor do ato: Tratando-se de empresa em recuperação judicial, intime-se o Administrador Judicial da demanda executiva. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo sem apresentação de impugnação/penhora. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP)