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Remetido ao DJE Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. Há verossimilhança na alegação da parte autora de que não firmou contrato com o réu, o que levaria, em tese, à inexigibilidade do valor que deu ensejo ao apontamento aqui tratado. Por esta razão, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos apontamentos descritos na inicial até o julgamento desta demanda. Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito elencados na inicial para cumprimento desta, cabendo à parte autora a impressão e o encaminhamento do ofício. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Cristiane Ferreira (OAB 165969/SP)