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Processo 1039113-47.2021.8.26.0053 art. 25Lei nº 12.016
Remetido ao DJE Relação: 0121/2022 Teor do ato: Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas e despesas na forma da Lei. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Dispensado o reexame necessário. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquivem-se Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Rodrigo Lemos Curado (OAB 301496/SP)