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Remetido ao DJE Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Frank-lande de Carvalho Rêgo (OAB 161715/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP)