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Remetido ao DJE Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Em que pesem as alegações retro, verifico que a petição veio desacompanhado do comprovante de recolhidas das custas de desarquivamento. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados na petição retro, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Int. Advogados(s): Sergio Paulo Livovschi (OAB 155504/SP)