PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Pelo exposto, extingo o processo sem satisfação da dívida com base nos artigos 513, "caput"; 771, parágrafo único e 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Feitas as devidas anotações, desde já autorizada, se solicitado pelo credor, a inserção do nome do devedor no Serasajud e expedição de certidão para fins de protesto e/ou falência/ insolvência civil, arquivem-se. Custo pelo devedor. P.I. Advogados(s): Samara Francis Dias Gomide (OAB 213581/SP), Alexandre Lirôa dos Passos (OAB 261866/SP)