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Processo 1000433-18.2022.8.26.0292 o já são do conhecimento do perito e estão arquivados em cartório para eventual consulta pelas parteses das Varas Cíveis da Comarca de Jacareí Com o depósitos intimados da data designada através da publicação no DJE. Devem as partes e seus advogados cumprir as determinações conVara II DADOS GERAIS DOComarca de Jacareí Com o depósitoart. 6º, §1ºart. 8º, §2ºLei 8.620/1993
Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, inclusive no SAJ. 2. Considerando a necessidade de imprimir rápido andamento ao feito, dado o caráter alimentar do benefício requerido, determino a realização de perícia médica e diante do PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, art. 6º, §1º, a perícia será realizada presencialmente pelo perito Dr. MARCEL EDUARDO PIMENTA. Fica designado o dia 11 de abril de 2022 às 13;30 horas, para realização do exame pericial, devendo o(a) autor(a) comparecer no consultório do perito judicial, sito à Rua Treze de Maio, 158, Centro, Jacareí - SP. Telefone: (12) 3351-9540.,com 15 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação (CPF e RG), de suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e de todos os exames, radiografias, laudos, atestados médicos e demais documentos relativos ao seu estado de saúde. 2.1. Ficam as partes e seus advogados intimados da data designada através da publicação no DJE. Devem as partes e seus advogados cumprir as determinações contidas nesta decisão para manter a segurança devido à pandemia COVID 19, sendo que: O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência no consultório. O ingresso de acompanhantes fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius) ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19. A parte autora deve seguir a determinação de chegada ao local com antecedência de 15 minutos a fim de evitar aglomeração. OUTROSSIM, fica expressamente advertido o(a) advogado(a) do(a) autor(a) de que é sua responsabilidade cientificá-lo(a) da data da perícia ora designada, bem como das orientações contidas neste despacho. É facultado ao autor, se entender necessário, solicitar que a perícia somente seja realizada quando normalizada a situação pandêmica, caso em que deverá aguardar novo agendamento. 3. No mais, os quesitos do Juízo já são do conhecimento do perito e estão arquivados em cartório para eventual consulta pelas partes, não havendo necessidade de reproduzi-los aqui. Nos termos do ofício arquivado em Cartório, aprovo os quesitos indicados pelo INSS, abaixo transcritos. QUESITOS UNIFICADOS: I DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo Juízado/Vara II DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a) Estado civil Sexo CPF Data do nascimento Escolaridade Formação Técnico-profissional III DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do exame Périto médico Judicial/Nome e CRM Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como exercida Tempo de atividade Descrição da atividade Experiência laboral anterior Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido QUESITOS ESPECÍFICOS AUXÍLIO ACIDENTE a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Faculto à parte autora a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. 4. Entregue o laudo, requisite-se ao INSS o pagamento dos honorários periciais(art. 8º, §2º, da Lei 8.620/1993), os quais ficam fixados em um salário mínimo, conforme Portaria Conjunta nº 01/2006 dos Juízes das Varas Cíveis da Comarca de Jacareí Com o depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. 5. Com o laudo, dê-se vista ao INSS para, ficando formalmente citado, apresentar, caso queira, contestação, manifestação sobre o laudo pericial e dizer se deseja mais alguma prova. 6. Após, ao(à) autor(a) para manifestar sobre a contestação, o laudo e outras provas que deseja produzir em 15 dias. 7. Cumpridos todos os itens anteriores, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Paula Oliveira (OAB 206189/SP)