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Remetido ao DJE Relação: 0143/2022 Teor do ato: Fica a parte responsável pelo depósito de mídia nos autos a comparecer em cartório para providenciar a sua retirada no prazo de 30 dias, pena de destruição, tudo conforme art. 174 das N.S.C.G.J. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), John Rudy Silva Leon (OAB 382571/SP)