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Remetido ao DJE Relação: 0151/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO solidariamente as rés a ressarcir aos autores a quantia de R$ 13.363,86, cujas parcelas que a compõem deverão ser retificadas pecuniariamente desde a data do desembolso de cada uma e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, capitalizados anualmente, estes a partir da citação. Outrossim, CONDENO solidariamente as rés a repararam imaterialmente os autores no patamar de R$ 25.000,00, valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, capitalizados anualmente, ambos, correção e juros, a incidirem a partir deste arbitramento. Ante a sucumbência, arcarão as rés solidariamente com as despesas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor condenatório. P.I. Advogados(s): Alessandra Nascimento Silva E Figueiredo Mourao (OAB 97953/SP), Alex Silva dos Santos (OAB 256794/SP), Diogo Antonio Rodrigues de Azevedo Pimentel (OAB 299861/SP)