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Processo 1037682-47.2021.8.26.0224 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0157/2022 Teor do ato: Do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores da recuperanda TINTAS REAL COMPANY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. no importe de R$ 33.239,82 (trinta e três mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos), na classe I credores privilegiados trabalhistas. Advogados(s): Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Pedro Ivo Marques (OAB 271320/SP), Erico Galvão dos Santos (OAB 298767/SP)