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Remetido ao DJE Relação: 0159/2022 Teor do ato: Rejeito liminarmente fls. 511 e seguintes porque, alegado excesso, o devedor não apontou o valor correto e poderia. Indefiro a nomeação dos diretores para penhora de faturamento, porque a medida costuma ser ineficiente. Caso a parte insista na modalidade, nomearei expert, que extrairá sua remuneração do produto arrecadado. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)