PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 Comarca de Guarulhosartigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0160/2022 Teor do ato: Fls. 608/609: Na confluência do exposto, adite-se o mandado de averbação expedido às fls. 571a fdim de que conste cancelamento do arresto do imóvel caracterizado na matrícula sob o nº 27.729 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP)