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Processo 1017685-33.2019.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0161/2022 Teor do ato: Diante do tempo decorrido desde a distribuição da carta precatória expedida nestes autos, informe a parte interessada o andamento da deprecata e/ou providencie a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP)