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Processo 2162983-77.2021.8.26.0000Processo 2125904-64.2021.8.26.0000Processo 2170523-79.2021.8.26.0000Processo 0005027-57.2020.8.26.0100 Renato Alves RomanoSonia Maria da Conceicao Shigaki Câmara de Direito Privadoart. 854, § 3ºart. 854
Remetido ao DJE Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação das seguintes decisões: Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome dos executados Fórmicas São Bernardo Ltda (CNPJ nº 11.880.448/0001-63) e Maurício Genaro Júnior (CPF nº 119.460.608/36), até o limite do débito exequendo remanescente, de R$ 2.274,94. Indefiro a pretendida reiteração da pesquisa Sisbajud na modalidade "Teimosinha", funcionalidade ainda não implementada de forma automatizada no âmbito deste Tribunal, conforme vem sendo reiteradamente reconhecido pelo TJSP (confira-se AI's nºs 2162983-77.2021.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Alexandre Marcondes, j. ; 2125904-64.2021.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Donegá Morandini, e 2170523-79.2021.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes), impondo-se registrar que, no âmbito desta serventia, à qual vinculados mais de 7.500 feitos, com apenas 06 funcionários, afigura-se manifesta a inviabilidade da aferição manual diária dos resultados das pesquisas em questão. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. 2) Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se.. Advogados(s): Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP)