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Remetido ao DJE Relação: 0176/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1099: anote-se. Fls. 1101/1103: ciência do julgamento do recurso especial, ao qual foi dado parcial provimento, para afastar a condenação da embargante ao pagamento dos honorários sucumbenciais estabelecidos pelo Tribunal, mantendo-se a prejudicialidade do recurso quanto aos demais aspectos. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Domingos Fernando Refinetti (OAB 46095/SP), Djalma de Souza Vilela (OAB 4517/MG), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), Mayra Simioni Aparecido Serra (OAB 271436/SP), Andreia Tisci Augusto Zeinad (OAB 258933/SP), Wilson Newton de Mello Neto (OAB 140099/SP), Rodrigo Silva Sampaio Gomes (OAB 248790/SP), Daniel de Palma Petinati (OAB 234618/SP), Luciano Velasque Rocha (OAB 181153/SP), Rafael de Carvalho Passaro (OAB 164878/SP), Cintia Aparecida Ramos Souza Martins (OAB 164827/SP)