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Remetido ao DJE Relação: 0183/2022 Teor do ato: Ante a certidão retro, providencie a Defesa constituída juntada de boletim informativo atualizado, bem como os documentos de praxe, para fins de livramento condicional, eis que não há necessidade de intervenção judicial para esta finalidade. Aguarde-se por trinta dias a vinda dos documentos, após, elabore-se o cálculo de benefício. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pinto Duarte (OAB 178382/SP), Glaucia Renata Benvindo Monteiro (OAB 350764/SP)