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Processo 1005779-32.2015.8.26.0053 José Garcia o do inventário com relação à cota do poupador José Garcia. Fls.
Remetido ao DJE Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1169/1170: Comprovada a transferência de valores para o juízo do inventário com relação à cota do poupador José Garcia. Fls. 997/999 e 1171/1173: Apresentem os exequentes comprovantes atualizados de situação cadastral no CPF relativo a cada sucessor que pretende levantar o seu quinhão. Prazo: 15 dias. Cumprida a determinação acima, expeça-se alvará com relação à cota de Aluízio Sichieri (R$ 49.123,34 fls. 172/173) quanto aos quinhões dos sucessores que comprovarem que se encontram vivos conforme partilha de fls. 1000/1005. Haja vista que no polo ativo encontram-se diversos poupadores, antes de se proceder com a apreciação do pleito de saldo remanescente (fls. 1010/1163), imprescindível que seja informado se todos os espólios dos poupadores que já faleceram são representados nestes autos por algum de seus herdeiros ou, ainda, se já foram habilitados diretamente pois necessário que o polo ativo esteja regularizado para regular prosseguimento dos autos. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)